Com o intuito de atualizar a lei trabalhista, o deputado Geninho Zuliani, criou o Projeto de Lei 3818/19, que altera todo o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho dedicado à engenharia e segurança do trabalho e medicina do trabalho. Segundo o autor da proposta, “É preciso definir mudanças, prevendo regras para o uso dos avanços tecnológicos como recurso nas atuações de trabalho das diversas atividades econômicas”. Com essa mudança será possível atualizar as normas regulamentadoras (NRs).

As regras devem ser seguidas por todas as empresas, beneficiando os trabalhadores com ou sem vínculo empregatício. Para se ter um ideia de como a mudança irá impactar no dia a dia das empresas e trabalhadores, as alterações na NR 1, por exemplo, irão permitir, entre outros pontos, o aproveitamento de treinamento feitos por um trabalhador quando ele muda de emprego dentro da mesma atividade. Diferente da regra atual, que exige que o curso seja refeito para iniciar no novo emprego.

Alguns pontos estabelecidos no projeto são:

  • As empresas, incluindo as micros, serão obrigadas a manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho Centralizados, com a responsabilidade de atuar no planejamento e gestão das condições de trabalho;
  • As comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas) foram mantidas, mas as atribuições, a composição e o funcionamento serão integralmente regulados pelo Ministério da Economia;
  • A empresa deverá ter programas de identificação e análise de riscos, e melhoria contínua do processo de produção, com parâmetros e metas de eliminação dos riscos;
  • A empresa deverá ter Programa de Controle Médico de Saúde no Trabalho, para promover e preservar a saúde dos empregados. O Ministério da Economia estabelecerá os parâmetros mínimos e diretrizes gerais do programa;
  • A notificação de doenças profissionais só será feita após a comprovação de nexo causal (que liga a doença à atividade desempenhada) feita por engenheiro de segurança;
  • Os municípios deverão exigir a apresentação de Projeto de Engenharia de Segurança em Edificações e Instalações e de Projeto das Condições e Meio Ambiente de Trabalho antes de aprovar qualquer obra estrutural no local de trabalho;
  • A definição de atividades ou operações insalubres deixa de se relacionar a limites fixos de tolerância e passa a ser definida como qualquer atividade que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. A constatação da exposição será realizada por inspeção no local de trabalho.

Segundo a avaliação do governo, a regulação atual apresenta elevado potencial de multa a empresas e uma carga que impacta a competitividade dos produtos, sendo complexa, de difícil execução e não estar alinhada aos padrões internacionais. Essas mudanças diminuirão a burocracia e intervenção estatal na iniciativa privada.

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