Que a segurança no emprego é importante para qualquer empresa não é novidade, concorda? Mas como podemos ter certeza de que estamos sendo cumpridos com êxito? Uma forma eficaz e eficiente é utilizar a CIPA!

 

A CIPA desempenha um papel muito importante em qualquer tipo de organização, portanto, não deve ser menosprezada.

 

O que é a CIPA?

O principal objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é prevenir acidentes e doenças decorrentes de atividades realizadas no ambiente de trabalho. Sua atuação deve conscientizar os colaboradores sobre a importância da segurança e seguir os passos da empresa.

 

Vale ressaltar: a CIPA não é obrigatória para todas as empresas – essa obrigatoriedade é baseada na CNAE e no número de trabalhadores. Além disso, de acordo com a NR 5, o comitê deve ser constituído por uma agência e administrado regularmente por uma empresa, seja ela pública, privada ou joint venture.

 

No entanto, observe: Nas organizações onde a CIPA não é obrigatória, esse tipo de cuidado também deve ser tomado para evitar acidentes de trabalho. No entanto, não há necessidade de uma empresa ter uma comissão: eleger um trabalhador responsável por motivar a equipe para manter todos seguros.

 

Como implantar a CIPA?

Agora que você já sabe o que é a CIPA e qual a sua importância para a empresa, veja como é feita a sua implantação!

 

Escolha a comissão

A CIPA deve ser composta igualmente por trabalhadores da empresa. Os membros do comitê são votados pelos trabalhadores e indicados pelos gestores – o número de representantes da CIPA varia, veja NR 5 para detalhes.

 

Além disso, é necessário consultar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para confirmar a qual grupo sua empresa pertence. O presidente do comitê deve ser indicado de acordo com o item 5.11 da NR 5.

Votação e apuração

Os representantes dos trabalhadores devem ser eleitos por votação. Se uma eleição for realizada pela primeira vez, o administrador tem uma responsabilidade, e ele ou ela deve ligar para o sindicato.

 

Caso a CIPA já exista, as eleições devem ser convocadas com 60 dias de antecedência para um mandato de um mandato – com duração de um ano. Os votos são individuais, com o nome do doador em estoque e a assinatura do responsável pela eleição no verso. Os trabalhadores que desejam fazer parte da comissão devem apresentar suas candidaturas no prazo de 15 dias estabelecido por edital.

 

Divulgação dos resultados

O resultado das candidaturas deve estar à disposição de todos, em ambiente visível e acessível. Além disso, deverá constar também na Ata de Eleição dos Representantes dos Trabalhadores, com o nome dos novos representantes da comissão.

 

Os representantes oficiais e suplentes do gerente são indicados pelo próprio gerente, e a divulgação é obrigatória. Eles podem ser nomeados somente após a divulgação do resultado do representante dos empregados.

 

Treinamento

De acordo com a NR 5, é responsabilidade da empresa promover treinamento adequado para os membros da CIPA, sejam eles membros ou suplentes. Devem ser feitas antes da abertura, no prazo máximo de 30 dias – contados a partir da data de abertura.

 

A ementa do Estudo CIPA está prevista no ponto 5.33 da NR 5, que trata dos itens mínimos de treinamento, podendo a empresa estender esses pontos.

 

O estudo deve garantir que os representantes da comissão estejam cientes de todos os processos envolvidos e da importância de cumprir seu papel.