NR-16

A NR-16 é uma das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho que trata das atividades e operações perigosas. Ela define critérios, obrigações e medidas que devem ser seguidas por empresas cujos funcionários estão expostos a situações de risco.

Mais do que evitar sanções legais, seguir a NR-16 é essencial para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores, reduzir acidentes e promover um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

O que é a NR-16?

A NR-16 estabelece quais atividades são consideradas perigosas, ou seja, que apresentam riscos acentuados à integridade física do trabalhador. Isso inclui manuseio de explosivos, inflamáveis, produtos químicos, exposição a eletricidade, entre outros.

A norma também orienta como a empresa deve avaliar, prevenir e controlar esses riscos, com base em critérios técnicos e legais. Cabe ao empregador identificar se alguma função se enquadra nas atividades de periculosidade descritas e tomar as providências necessárias.

Quem precisa cumprir a NR-16?

Toda empresa, independentemente do porte ou setor, deve avaliar suas atividades e verificar se alguma delas está incluída nas definições da NR-16. Se for o caso, é obrigatório seguir as exigências da norma.

Essa responsabilidade é do empregador, que deve manter registros atualizados, fornecer os EPIs adequados, delimitar áreas de risco e garantir treinamentos aos trabalhadores.

Principais exigências da NR-16

A norma prevê uma série de medidas para mitigar os riscos associados a atividades perigosas. Entre as principais estão:

  • Caracterização de periculosidade: A empresa deve identificar as funções que oferecem risco e enquadrá-las conforme os critérios da norma.

  • Delimitação de áreas de risco: Locais com combustíveis, eletricidade, produtos tóxicos ou maquinário pesado devem ser devidamente sinalizados e restritos a pessoal autorizado.

  • Controle de acesso: É fundamental limitar a entrada em áreas perigosas apenas a profissionais treinados e equipados.

  • Uso de EPIs: O fornecimento e uso correto de equipamentos de proteção individual é obrigatório.

  • Capacitação da equipe: Os colaboradores devem receber treinamentos específicos antes de iniciar atividades perigosas.

  • Planos de emergência: A empresa deve ter protocolos claros para lidar com acidentes e situações de risco.

Direito ao adicional de periculosidade

Trabalhadores que exercem atividades perigosas têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base. No entanto, esse adicional não é cumulativo com o adicional de insalubridade.

Impactos no ambiente de trabalho

Cumprir a NR-16 pode gerar custos iniciais com adequações e treinamentos, mas esses investimentos trazem benefícios importantes: menos acidentes, maior produtividade e um clima organizacional mais saudável. Funcionários seguros e valorizados tendem a trabalhar melhor e com mais confiança.

Como implementar a NR-16 na sua empresa?

  1. Avalie os riscos: Faça um levantamento completo das funções e ambientes que oferecem riscos.

  2. Adote medidas preventivas: Sinalize áreas de risco, forneça EPIs e desenvolva planos de ação.

  3. Capacite seus colaboradores: Promova treinamentos frequentes sobre segurança e uso correto dos equipamentos.

  4. Mantenha a conformidade: Revise periodicamente os processos e atualize a empresa conforme novas diretrizes legais.


Conclusão
A NR-16 é uma norma essencial para garantir a segurança em atividades perigosas. Segui-la é mais do que uma obrigação legal — é um compromisso com o bem-estar da sua equipe e a sustentabilidade do seu negócio.