Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, identificando e controlando riscos no ambiente de trabalho. Implementado pela Norma Regulamentadora NR-1, ele exige que todas as empresas estabeleçam um sistema estruturado de gestão de riscos.

Etapas do GRO

  1. Diagnóstico Inicial: Levantamento de históricos de acidentes, ambientes e atividades perigosas, bem como da cultura de prevenção na empresa.
  2. Política de SST: Estabelecimento de diretrizes aprovadas pela alta administração, com participação dos colaboradores.
  3. Planejamento: Avaliação de riscos, definição de metas, responsáveis e medidas de controle.
  4. Implementação: Aplicar medidas preventivas, como eliminação de perigos, controle de riscos, gestão de mudanças e planejamento de contingência.
  5. Monitoramento e Melhoria Contínua: Inspeções periódicas, auditorias e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme necessidade.

Regulamentação e Mudanças Recentes

Com a atualização da NR-1, o GRO substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tornando-se mais abrangente ao incluir todos os riscos ocupacionais. Ele também se integra a outras normas, como a NR-9 (avaliação de exposição ocupacional) e NR-7 (saúde ocupacional).

Diferença entre GRO e PGR

  • GRO: Sistema de gestão que engloba todas as etapas de identificação, análise e controle de riscos.
  • PGR: Documento dentro do GRO que formaliza e registra o gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Quem pode implementar o GRO?

A responsabilidade pode ser de engenheiros e técnicos de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho, equipes internas capacitadas ou consultorias especializadas, dependendo do porte e risco da empresa.

Referências

  1. Brasil. Ministério do Trabalho e Previdência. NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
  2. Brasil. Ministério do Trabalho e Previdência. NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
  3. Brasil. Ministério do Trabalho e Previdência. NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
  4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 45001:2018 – Sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional.